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Projeto de Lei - (1186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o dia dos Adestradores de Animais.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Adestradores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de novembro.
§1º A mencionada data fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
§2º O disposto no caput deste artigo objetiva valorizar os Adestradores no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ninguém nasce sabendo adestrar, pode nascer com dom e habilidades, mas nada substitui os estudos, que devem ser constantes, que todo profissional deve à sua área de trabalho.
Sabemos da importância que os animais domésticos têm na vida dos seres humanos como animais de estimação, animais de serviço e, atualmente, também na estratégia das Corporações que trabalham com a Segurança Pública.
O papel do adestrador é, então, ajudar as pessoas a ensinar bons comportamentos aos seus animais, mas de forma consciente. Nenhum animal aprende um bom comportamento de uma hora para outra. As aulas são de grande interação entre os animais e seus adestradores, gerando assim um momento de contato com muita qualidade.
Ainda está incorporado em muitas pessoas a ideia de que adestrar um animal é pegá-lo de sua casa, levar a um parque ou área pública e ensinar alguns comandos. Levar de volta para a casa do dono e entregá-lo com os comandos "na ponta da língua".
A profissão de adestrador vai muito além e envolve os mais variados tipos de animais buscando facilitar a comunicação entre o homem e o animal através de comandos, podemos dizer que o adestramento é o ensinamento de comandos ou de ações que não são necessariamente naturais ao animal.
Tais comandos a serem ensinados podem ser para o simples convívio doméstico com o tutor/familiares/vizinhos, para auxiliar no dia a dia de pessoas com deficiência, bem como atuar em ações policiais identificando substâncias ilícitas (drogas), armas, ou mesmo captura de foragidos e pessoas desaparecidas, e em salvamentos e resgates, nas ações do Corpo de Bombeiros.
De fato, é uma profissão que envolve afinidade com animais, paciência, organização e disciplina e que, como mencionado acima, muito tem a contribuir para a sociedade como um todo, pois atua nas mais diversas possibilidades. Por isso, devemos instituir o Dia dos Adestradores como reconhecimento pelo significativo trabalho prestado por esses profissionais.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa proposta.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 14:39:56 -
Indicação - (1183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a criação do Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação do Centro de Atendimento da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 273 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.O Poder Público deverá garantir o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público pelas pessoas com deficiência.Recentemente foi criada a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, a quem cabe centralizar as ações e políticas voltadas para o segmento que atualmente tem uma população estimada em mais de 600 mil pessoas.O Centro de Atendimento da Pessoa com Deficiência, no formato do programa Na Hora, em muito contribuirá para a inclusão das pessoas com deficiência, dada a facilidade de acesso aos principais serviços oferecidos pelo Governo do Distrito Federal num único local voltado especialmente para esse fim, e melhorando em muito a mobilidade daqueles que demandam os programas sociais e serviços públicos.
Sala das Sessões,
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 22:43:03 -
Indicação - (1187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma escola de Ensino Médio no bairro Estância, Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma escola de Ensino Médio no bairro Estância, Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, especialmente do bairro Estância, que anseia por uma escola de Ensino Médio no local.
A falta de escolas de ensino médio na região, prejudica milhares de estudantes que são obrigados a se deslocar para outros bairros de Planaltina ou regiões do Distrito Federal, diminuindo a qualidade de vida e conforto desses estudantes, bem como prejudicando, muitas vezes, a qualidade da aprendizagem.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente indicação.
Sala das sessões em…
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 16:17:14 -
Indicação - (1181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, a instalação de lixeiras nos canteiros centrais das avenidas sul e norte, na Região da cidade de Samambaia- RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, a instalação de lixeiras nos canteiros centrais das avenidas sul e norte, na Região da cidade de Samambaia- RA XII
JUSTIFICATIVA
Com o crescimento da cidade, veio também o crescimento populacional e consequentemente o aumento de resíduos produzidos e descartados pelos habitantes. Diante disso, há a necessidade de instalações de mais lixeiras, para que esses resíduos não sejam jogados em qualquer lugar, prejudicando assim a saúde dos habitantes e a limpeza da cidade.
Por tanto, conclamo os nobres pares desta Casa a aprovarem a presente Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:05:48 -
Indicação - (1180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a implantação de Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher na Região Administrativa de Samambaia RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a implantação de Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher na Região Administrativa de Samambaia RA XII.
JUSTIFICATIVA
A implantação de um Centro Especializado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência nesta região é necessária para dar suporte às mulheres que foram violentadas.
Neste sentido conclamo o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:06:03 -
Despacho - 1 - SELEG - (1182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS >
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 10/02/2021, às 18:47:03 -
Despacho - Cancelado - SACP - (1189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT, CEOF E CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I e art. 162,§1º,VI, do RI-CLDF.
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 13:18:44 -
Indicação - (1175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, através da Secretaria do Esporte e Lazer providencias para a reforma da Quadra Poliesportiva na 1000 de Samambaia
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer providencias para a reforma da Quadra Poliesportiva na 1000 de Samambaia.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por fim sugerir à Secretaria do Esporte e Lazer do Distrito Federal que promova a reforma da quadra de esportes da quadra 1000 de Samambaia.
A prática de atividades físicas melhora o desenvolvimento físico, cognitivo e motor das crianças. A prática da educação física além de contribuir para o referido desenvolvimento é assegurada pelo art. 26 da lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira- LDB e art. 223 da Lei Orgânica do DF.
Desta forma, cabe ao poder executivo assegurar que os espaços destinados a essas condições tenham condições de atender os alunos e à comunidade. O esporte e o lazer são fatores reconhecidos como instrumentos de desenvolvimento humano, tendo em vista sua contribuição na formação integral dos indivíduos e na melhoria da qualidade de vida no âmbito da sociedade.
Diante o exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação em face do relevante interesse público que se reveste a matéria.>
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:07:26 -
Indicação - (1177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Transportes Urbano do Distrito Federal, no sentido de ampliar a frota de ônibus na Região Administrativa de Samambaia RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Transportes Urbano do Distrito Federal, no sentido de ampliar a frota de ônibus na Região Administrativa de Samambaia RA XII.
JUSTIFICATIVA
A preposição é fruto de reivindicação dos moradores de Samambaia Norte e Sul, pois a população daquela região Administrativa reclama que a quantidade de ônibus disponibilizada para atender os moradores daquela cidade não é o suficiente, pois há superlotações e longas demoras nos pontos de ônibus.
A proposição tem como objetivo proporcionar maior conforto aos moradores, trabalhadores e estudantes que necessitam do transporte público coletivo.
Assim, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:06:54 -
Indicação - (1171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere Ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, tomar providências no sentido de criar políticas públicas com o objetivo de potencializar os times de Futebol Amador, na região Administrativa de Samambaia-RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado do Esporte e Lazer, tomar providências no sentido de criar políticas públicas com o objetivo de potencializar os times de Futebol Amador, na região Administrativa de Samambaia-RA II.
JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da região administrativa de Samambaia.
É de conhecimento de todos que o tempo ocioso gera grandes problemas para uma comunidade, sendo a população juvenil a sua maior prejudicada, ao assegurar e incentivar a prática do esporte está se garantindo melhorias na qualidade de vida, não só de um setor, mas toda a comunidade será beneficiada.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:08:29 -
Indicação - (1174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que entenda o programa música na escola para a região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Governador Do Distrito Federal que, através da Secretaria de Estado de Educação, que entenda o programa música na escola para a região Administrativa de Samambaia-RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
O “Projeto Música nas Escolas” traz diversos benefícios para os estudantes, como melhorias comportamentais, na atenção, no raciocínio, além de proporcionar relaxamento, além de ser mais uma opção de profissionalização para os estudantes.Ao poder executivo compete garantir o bem-estar da população, por meio de políticas públicas que garantam o acesso ao progresso, em como fornecer condições para desenvolvimento do cidadão.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:07:42 -
Indicação - (1172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, através da companhia Urbanizadora da Nova Capital-NOVACAP, promova a sinalização de endereçamento das quadras da Região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao governador Do Distrito Federal que, através da companhia Urbanizadora da Nova Capital-NOVACAP, promova a sinalização de endereçamento das quadras da Região Administrativa de Samambaia-RA XII. JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores de Samambaia.
Os moradores expressaram a necessidade de sinalização de endereçamento das quadras e conjuntos daquela cidade tendo vista a dificuldade de localização e recebimento de correspondência.
Ao poder executivo compete garantir o bem-estar da população, por meio de políticas públicas que garantam a segurança e a paz, bem como fornece condições para o desenvolvimento do cidadão.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:08:13 -
Indicação - (1178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô, no sentido de ampliar a linha do metrô para o lado ímpar, da Região Administrativa de Samambaia RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal- Metrô, no sentido de ampliar a linha do metrô para o lado ímpar, da Região Administrativa de Samambaia RA XII
JUSTIFICATIVA
A preposição é fruto de reivindicação dos moradores Samambaia Norte e Sul, pois a população daquela região reclama que o lado ímpar daquela cidade não possui um transporte adequado.
Esta preposição tem como objetivo proporcionar maior conforto à população que necessitam do transporte publico.
Assim, conclamo os nobres pares para aprovarem a presente indicação.>
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:06:35 -
Indicação - (1176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde o retorno do programa Saúde em Casa na cidade de Samambaia RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde o retorno do programa Saúde em Casa na cidade de Samambaia RA XII
JUSTIFICATIVA
O programa é especialmente demandado pois há muitas famílias carentes, que não possuem condições de locomoção para que se consultem regularmente nos centros de saúde da cidade.
A presente proposição visa o retorno urgente do programa saúde em casa, com o objetivo de melhorar a vida dos cidadãos que habitam a cidade.Solicito a adesão de meus nobres pares na aprovação que será de grande valia para a Regional.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:07:10 -
Indicação - (1179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que promova a reforma e manutenção do sistema de Drenagem, na Região Administrativa de Samambaia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que promova a, reforma e manutenção do sistema de drenagem, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma visa proteger o meio ambiente da forma mais adequada, evitando assim maiores gastos futuros com reparos, além de prevenir os alagamentos nas ruas que consequentemente implica na vida da sociedade.
Desta forma, tem também como objetivo contribuir com a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade.
Conclamo os nobres pares desta Casa a aprovarem a presente indicação.>
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:06:20 -
Indicação - (1173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, tomar providências no sentido de restabelecer o programa Saúde em Casa, na região administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Poder Executivo Do Distrito Federal, mediante ação da secretaria de estado de saúde pública do Distrito Federal, tomar providências no sentido de restabelecer o programa Saúde em Casa, na região administrativa de Samambaia-RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A reivindicação da população é para que seja restabelecido o programa Saúde em Casa para a população de Samambaia, que já têm encontrado diversas dificuldades ao procurarem as unidades de saúde daquela cidade, por causa da precariedade em que se encontra o sistema de Saúde do DF.>
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:07:57 -
Indicação - (1164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Reginaldo Sardinha)
Sugere ao Poder Executivo, a inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo Constitucional do DF - FCDF, instituído pela Lei Federal nº 10.633/02, tem como finalidade prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
Entre outras vantagens, a almejada criação do Fundo eliminaria o caráter voluntário de parte das transferências efetuadas pela União, deixando o DF em situação mais confortável para programar despesas e gerir os recursos.
Tal expectativa, entretanto, não se verificou, até o presente momento, no caso da polícia penal, diante a recente alteração da carta magna que inclui essa classe de servidores junto com as demais forças da Segurança Pública, emenda Constitucional nº 109 de 2019.
Diante o exposto, com o objetivo de preencher essa lacuna, é primordial que o poder executivo modifique o decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, no sentido de incluir a polícia penal no fundo constitucional do Distrito Federal.
Por se tratar de pleito essencial que visa garantir o respeito aos princípios constitucionais, como há de ser em um estado democrático de direito, conclamo aos nobres parlamentares pela aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em de fevereiro de 2021.
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 16:18:57 -
Indicação - (1166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao poder executivo, mediante ação da secretaria de estado de saúde pública do Distrito Federal, ações no sentido de instalar um posto de saúde, na QN 502, conjunto 08, lote 01, da região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143, do regime interno, sugere ao poder executivo, mediante ação da secretaria de estado de saúde pública do Distrito Federal, ações no sentido de instalar um posto de saúde, na QN 502, conjunto 08, lote 01, da região Administrativa de Samambaia-RA XII.
JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da quadra 502 da região Administrativa de Samambaia.
A população residente naquela quadra não dispõe de um posto de saúde para atender suas necessidades, quando precisam de atendimento tem que se deslocar até a quadra 512/514.
Já existe na quadra 502 um local apropriado para a instalação do posto de saúde, local este que foi construído para ser centro comunitário, porém está sendo utilizado como depósito de material hospitalar pelo hospital de Samambaia.
O pedido da população residente naquele local é para que a secretaria de estado de saúde possa instalar o posto de saúde no centro comunitário da 502, da mesma forma já ocorreu na quadra 501.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:05:32 -
Indicação - (1165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, mediante ação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, no sentido de executar obras para a construção de uma parada de ônibus, na QR 1029, próximo ao conjunto 07, localizada na região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, mediante ação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, no sentido de executar obras para a construção de uma parada de ônibus, na QR 1029, próximo ao conjunto 07, localizada na região Administrativa de Samambaia -RA XII.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agacielmaia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:05:11 -
Indicação - (1167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública Do Distrito Federal, no sentido de proporcionar melhorias no atendimento das clínicas de família, localizadas na região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143, do regime interno, sugere ao poder executivo, mediante ação Da Secretaria De Estado De Saúde Pública Do Distrito Federal, no sentido de proporcionar melhorias no atendimento das clínicas de família, localizadas na região Administrativa de Samambaia-RA XII.
JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da região administrativa de Samambaia.A presente indicação tem por objetivo solicitar a melhoria no atendimento das clínicas de família de Samambaia, atendendo ao pedido daquela comunidade e ao disposto no artigo 204 inciso I,II parágrafo 1° e 2° da lei orgânica do DF.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:09:40
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